Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0019.5800

1 - TJRS Direito privado. Contrato de representação comercial. Ação de cobrança. Comissão. Direito ao recebimento. Prova da relação entre as partes. Existência. Lei 4886 de 1965, art. 1º. Prescrição. Inocorrência. Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Inadequação do procedimento. Preliminar rejeitada. Ausência de registro no conselho regional. Mera irregularidade. Prescrição inocorrente. Comissões devidas ao representante.

«Indeferimento da petição inicial. Preliminar rejeitada. Embora previsão expressa na lei que regula a matéria em tela, com relação a adoção do rito sumário (art. 39, da Lei nº4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92) , a adoção do procedimento ordinário não implica prejuízo à parte ou conduz a nulidade ou extinção da demanda. Precedentes da Corte. O fato de a parte autora não possuir registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais constitui mera irregularidade que não desnatura a relação jurídica entretida entre as partes. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Limitando o representante sua pretensão aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, não há falar em prescrição da ação. Lei 4.886/1965, art. 44, parágrafo único. A prova dos autos demonstra, inequivocamente, que a relação havida entre as partes litigantes se conforma às características jurídicas do contrato de representação comercial, nos termos do Lei 4.886/1965, art. 1º. À parte ré incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, comprovação não evidenciada no caso. Dever da requerida em proceder ao adimplemento das comissões reivindicadas pelo autor, observado o período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DESPROVIDO.... ()

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