Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0025.2900

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Reparação de dano. Prescrição. Autos em carga. Procurador da parte. Devolução. Prazo. Desídia. Intimação. CPC/1973, art. 267, § 1º, III. Apelação cível. Responsabilidade civil. Prescrição intercorrente. Retenção dos autos medainte carga pelo advogado do autor por lápso superior ao da prescrição trienal. Prescindibilidade da intimação pessoal da parte autora para dar prossseguimento ao feito (CPC, art. 267, III, § 1º). Natureza material da norma prescricional. Fluência do prazo. Reconhecimento ex officio.

«Não se cogita da necessidade prévia de intimação da parte para dar andamento no processo, conforme previsão do § 1º, do art. 267, em alusão ao inciso iii, porque no caso dos autos a própria parte manteve a posse dos autos sem devolver ao cartório, de modo que foi a desídia do próprio interessado que permitiu a fluência do prazo prescricional no curso da demanda. Ademais, a previsão da necessidade de intimação da parte para a extinção do processo prevista no § 1º, tem natureza processual, enquanto que relativamente a prescrição a norma tem caráter de direito material, de modo que não havendo causa de interrupção ou suspensão ela se materializa independente de qualquer atitude concreta. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.... ()

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