Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito privado. Ação possessória. Servidão de passagem. Servidão de trânsito. Distinção. Passagem forçada. Imóvel encravado. Via pública. Acesso. Existência de outras saídas. Servidão de passagem. Servidão de posse distinção. Ausência de provas da existência de ambos os institutos. Improcedência da ação.
«A passagem forçada é caracterizada pela situação de encravamento absoluto do imóvel. Está vinculada ao direito de vizinhança, pois o prédio encravado, sem saída para a via pública, tem prejudicadas as suas finalidades econômicas e sociais, com uma verdadeira limitação de todos os direitos reais existentes sobre o imóvel onerado. Para o deferimento de tal direito exige-se o encravamento absoluto, não podendo ser deferido por mera comodidade. Já a servidão de passagem é direito real, adquirida pelo uso prolongado ou estabelecida pela via convencional entre partes interessadas, não importando se existe ou não outra saída para a via pública. Possível também o deferimento de pretensão possessória da servidão de passagem, como expressamente postulado em sede de recurso inominado. Para seu o deferimento necessário que sejam comprovados os seus requisitos, quais sejam (a) a posse exercida sobre a servidão de passagem; (b) a turbação ou esbulho; (c) a data do esbulho, e (d) a perda da posse. No caso concreto, descabe o reconhecimento de ambos os institutos. Inexiste direito à passagem forçada por terras do réu, uma vez que, embora encravado, o imóvel do autor tem outras saídas para a via pública, as quais vêm sendo utilizadas atualmente. Também não comprovou o requerente a existência de direito de posse sobre a alegada servidão de passagem. Embora a muito tempo atrás fosse utilizada tal passagem, atualmente esta está em total desuso, não havendo sua utilização a muitos anos. Deste modo, de rigor a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão do autor. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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