Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito privado. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Prova. Falta. Auxílio-acidente. Não concessão. Lei 8213 de 1991, art. 39, II. Apelação cível. Ação acidentária. INSS. Auxílio-acidente. Rurícola. Condição de segurado especial. Ausência de prova do recolhimento facultativo das contribuições previdenciárias. Benefício indevido.
«A Lei 8.213/1991 assegurou ao rurícola a sua inclusão no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, desde que comprove o exercício de atividade rural e efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias, posteriormente à vigência da Lei de Benefícios. A qualidade de segurado é condição indispensável para a fruição do benefício acidentário, sendo que a contribuição sobre o percentual retirado da receita bruta da comercialização da produção rural não garante ao segurado especial à concessão do benefício de auxílio-acidente, pois o deferimento deste benefício ao trabalhador rural esta condicionado necessariamente a comprovação do recolhimento facultativo da contribuição previdenciária. Não existe qualquer similaridade entre as contribuições obrigatória e a facultativa, pois estas formas de contribuições garantem ao segurado a percepção de benefícios distintos. Precedente do STJ. No caso concreto, restou comprovado que o agricultor sofreu um acidente laboral no ano de 2009, quando desempenhava sua atividade profissional como trabalhador rural. Entretanto, o trabalhador não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar que à época do acidente de trabalho efetuava o recolhimento das contribuições previdenciárias facultativas, conforme prevê o art. 39, II da Lei de Benefícios. Assim, o rurícola não faz jus à percepção do benefício de auxílio-acidente. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. UNÂNIME.... ()
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