Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito público. Funcionário público. Vencimentos. Teto remuneratório. Fixação. Redução. Descabimento. Direito adquirido. Demanda. Pólo passivo. Agravo de instrumento. Ação popular. Vencimentos e proventos pagos acima do teto constitucional. Litisconsório passivo. Determinação de inclusão de todos os magistrados e servidores que teriam se beneficado dos pagamentos acima do referido teto constitucional. Descabimento, observados os termos da lide posta em juízo. Manutenção no pólo passivo apenas dos magistrados e servidores que receberam acima do teto constitucional após a propositura da demanda, em novembro de 2010, observada a circunstãncia de que os pagamentos feitos anteriormente foram percebidos de boa-fé, evitando-se o tumulto processual e visando o bom andamento do feito. Desnecessidade da propositura de demanda que não levará a qualquer efeito prático, presente a falta de interesse em agir em relação aos mesmos.
«Tratando-se de beneficiários diretos do ato impugnado, devem integrar a lide como litisconsortes passivos necessários. Contudo, deve ser observado que a demanda em questão foi intentada contra a pessoa física do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que tomou posse em 01/02/2010, sendo o mesmo, em tese, responsável pelos atos praticados durante seu período administrativo, tratando-se de responsabilidade pessoal, que não se transfere pela modificação na Presidência, não respondendo o demandado referido na inicial pelos atos praticados pelos anteriores Presidentes do Tribunal de Justiça. Desta forma, observado o objeto da ação, nos termos da inicial posta, incabível a inclusão no pólo passivo dos beneficiários que teriam percebido quantias acima do teto constitucional por atos que não são de responsabilidade do atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, isto é, os que teriam recebido tais quantias antes de sua posse, que não serão atingidos por qualquer decisão a ser proferida, em caso de procedência da ação, observada a delimitação posta pelo autor. Em toda demanda deve estar presente o interesse em agir, não se admitindo o ajuizamento de demanda quando a mesma não gerar qualquer utilidade. Impossibilidade de determinação de restituição dos valores recebidos acima do teto constitucional, observada a presunção de boa-fé existente. Precedentes do TJRS, STJ e STF.... ()
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