Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Furto. Consumação. Estabelecimento comercial. Crime impossível. Não caracterização. Furto. Subtração em lojas de departamentos ou supermercados. Inexistência de crime impossível. Condenações mantidas.
«É de saber comezinho que só se considera crime impossível por inidoneidade do meio, quando este (meio) é ineficaz, não podendo produzir o resultado desejado. Assim, não se pode aceitar a hipótese em casos de tentativa de subtração em supermercado ou loja de departamentos. Embora exista, nesses locais, uma vigilância, o meio empregado nestas subtrações é eficaz. Tanto que o percentual de sucesso deste tipo de empreitada é alto. É o caso, razão pela qual se mantém a sentença condenatória. DECISÃO: Apelos defensivos desprovidos. Ação penal de Cínara extinta pela prescrição. Unânime.... ()
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