Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0030.6900

1 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Prisão preventiva. Excepcionalidade. Lei 12403 de 2011. CPP, art. 319, I, IV. Segregação. Medida substitutiva. Possibilidade. Recurso em sentido estrito. Tráfico de drogas. A medida cautelar da prisão preventiva ocupa o último patamar das cautelares, somente decretável quando não forem suficientes e adequadas as cautelares diversas. Aplicados os arts. 282, I e II e 319 I, IV e V, do CPP.

«1. Com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão preventiva é a última cautelar a ser aplicada. Antes dela, devem ser verificadas a necessidade e a adequação das medidas alternativas à prisão preventiva. Portanto, a prisão preventiva ocupa o último patamar da cautelaridade, na perspectiva de sua excepcionalidade, cabível quando não incidirem outras medidas cautelares (CPP, art. 319). O artigo 282, § 6º é claro: a prisão preventiva será aplicada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Não se decreta a prisão preventiva para depois buscar alternativas. Após, verificado que não é o caso de manter o sujeito em liberdade sem nenhuma restrição (primeira opção), há que ser averiguada a adequação e necessidade das medidas cautelares alternativas ao recolhimento ao cárcere (segunda opção). Somente quando nenhuma dessas for viável ao caso concreto é que resta a possibilidade de decretação da prisão processual (terceira opção). ... ()

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