Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0032.6800

1 - TJRS Direito privado. Ação de prestação de contas. Cabimento. Interesse de agir. Ocorrência. Contrato. Plantio de árvores. Administração. Discussão quanto ao resultado obtido com a venda. Divisão. Fase posterior. Apelação cível. Condomínio. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Reflorestamento em condomínio. Interesse de agir reconhecido.

«Aquele que administra bens, negócios ou interesses alheios deve prestar contas. Há a necessidade de aclaramento do resultado de sua gestão, e até mesmo a possibilidade de ser credor não o exime de cumprir esse dever, pois, só depois de apresentadas as contas é que serão conhecidos os componentes positivos e negativos resultantes da relação. Na primeira fase do procedimento, cabe apurar se o autor tem ou não o direito de obrigar o réu a prestar as contas. Sendo a resposta negativa, não se passará à etapa seguinte, ao passo que a resposta positiva é um passaporte para a segunda fase, em que será examinado o conteúdo das contas prestadas e se há saldo em favor de qualquer das partes. Neste sentido, em restando comprovada a existência de relação negocial entre as partes prevendo o plantio de árvores de reflorestamento pelo réu nas terras do autor, por meio de condomínio, com a posterior divisão dos lucros obtidos com a venda da madeira, patente o dever do réu que administrou o negócio de prestar as contas acerca do resultado obtido, ainda que possa ter sido próximo de zero. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.... ()

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