Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.0195.3004.1500

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Cálculo da renda mensal inicial. Incidência das regras vigentes quando da reunião dos requisitos para a concessão do benefício. Retroação do período básico de cálculo. Possibilidade. Atualização do maior e do menor valor-teto. Aplicação do inpc. Benefício concedido após 1982. Observância da Portaria 2.840/1982 pelo INSS. Prejuízo. Inexistência. Recursos especiais desprovidos.

«1. Os proventos de natureza previdenciária «devem ser calculados em conformidade com a legislação vigente ao tempo em que preenchidos todos os requisitos para a aposentação, não havendo falar, pois, em possibilitar ao segurado a retroação da data de início do benefício, mas, sim, de permitir que a renda mensal inicial seja apurada de acordo com as regras vigentes quando implementados os requisitos para obtenção do benefício (AgRg no REsp 1.267.784/SC, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/08/2012; AgRg no REsp 1.272.242/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 16/04/2013; AgRg no REsp 1.282.407/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 06/11/2012; AgRg no REsp 1.267.289/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/09/2012; REsp 1.342.984/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014). ... ()

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