Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.0214.6000.1300

1 - STF Processo-crime. Nulidade. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 249.

«Em se tratando de nulidade, cabe observar subsidiariamente o Código de Processo Civil. Podendo o órgão julgador decidir a matéria de fundo a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deve fazê-lo deixando de implementar esta última.... ()

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