Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0000.2400

1 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.

«O desempenho de atividades diversas, no contexto de um feixe que compõe a íntegra da função contratual, apesar de não expresso ou necessariamente destacado no pacto laborativo, não é suficiente, por si somente, para respaldar o reconhecimento de desvio funcional, tampouco do acúmulo de funções, se a realização de tais atividades for compatível com o cargo ocupado pelo empregado. A sistemática remuneratória do Direito do Trabalho não leva em consideração especificamente a intensidade da jornada, mas apenas a sua extensão. Ou seja, adota um critério meramente quantitativo, em detrimento do qualitativo. Disso, aliás, decorre o preceito contido no CLT, art. 4º, que considera tempo à disposição do empregador, e por isso remunerado, o período em que o trabalhador esteja à disposição do empregador, ainda que não esteja efetivamente trabalhando. A contrapartida necessária disso é que quando houver a imposição de outras tarefas ou aumento de sua intensidade dentro do mesmo tempo de trabalho, esse acréscimo não repercute na remuneração do trabalhador, necessariamente.Ou seja, o acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar, concomitantemente, outra atividade afeta a cargo totalmente distinto.... ()

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