Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0002.1100

1 - TRT3 Dano material. Indenização. Danos materiais decorrentes de acidente do trabalho.

«O dano material enseja reparação que corresponda ao dano emergente e aos lucros cessantes, entendendo-se como tais, respectivamente, aquilo que a vítima perdeu e o que deixou de ganhar em decorrência do dano, visando à recomposição do patrimônio do acidentado ao mesmo patamar existente antes do acidente. Se a vítima não produz prova de ter experimentado despesa com o tratamento da moléstia, é improcedente o seu pedido quanto ao dano emergente. Se também não demonstra que tenha deixado de obter algum ganho em função da sua incapacidade para o trabalho, não faz jus à reparação com fundamento nos lucros cessantes, principalmente quando os autos contêm prova do recebimento de proventos do INSS, pagos em função da aposentadoria por invalidez, que se prestam à finalidade de recompor o ganho mensal do trabalhador acidentado.... ()

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