Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«Consoante contexto fático-probatório produzido, a reclamada não se desvencilhou do ônus probatório que lhe competia, uma vez que não trouxe aos autos qualquer prova quanto a efetiva quitação do acerto rescisório. Do TRCT colacionado ao feito, além de não constar a assinatura da autora, as datas nele registradas constantes de admissão e dispensa não condizem com a realidade. Assim, não observado o prazo estipulado no §6º, do art. 477, devida a multa estipulada no §8º do citado dispositivo legal.... ()
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