Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa diária. Aumento / redução. Astreintes. Valor exorbitante. Redução.
«Nos termos do disposto no CPC/1973, art. 461, parágrafo 6º, o valor da multa aplicada pelo descumprimento de decisão judicial poderá ser modificada, caso se verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. In verbis: «Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei 8.952, de 13.12.1994) ... § 6º O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (Incluído pela Lei 10.444, de 7.5.2002).... ()
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