Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Desvio de função. Caracterização. Desvio de função. Requisitos. Não caracterização.
«Configura-se o desvio de função quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem o pagamento do salário respectivo, ou seja, quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior àquela para a qual foi contratado. Em outras palavras, o desvio de função consiste na situação em que o empregado foi contratado para a função «X e desempenhava outras atividades, compreendidas em outra função, «Y, recebendo salário da função «X. Acrescente-se que para a respectiva reparação ainda se faz necessário que o pessoal da empresa esteja organizado em quadro de carreira, com salários pré-estabelecidos para cada cargo existente, devidamente aprovado e homologado pelo Órgão competente. Assim, cumpre ao empregado a prova de que o empregador está cometendo uma irregularidade dentro da conduta de cargo/salário regulamentada. Torna-se conveniente destacar que não pode o Judiciário interferir na administração da empresa, por caber-lhe, apenas, pronunciar-se acerca de irregularidade que cause lesão a direito do empregado, e, sendo o caso, dar-lhe a reparação consentânea.... ()
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