Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0000.1600

1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.

«Quitadas as verbas rescisórias, mediante depósito bancário em favor do trabalhador, dentro do decêndio legal, em estrita observância ao prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477, indevida a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, sendo irrelevante a data da homologação da rescisão contratual. A citada norma legal, por trazer penalidade, não comporta interpretação extensiva ou analógica. Recurso empresarial provido, no aspecto.... ()

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