Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0001.1000

1 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização. Nexo de coordenação.

«A caracterização do grupo econômico, prevista no parágrafo 2º artigo 2º CLT, ocorre pela confirmação do nexo de coordenação entre as empresas que o compõem, sendo desnecessária a presença de relação hierárquica, ou seja, que uma das empresas tenha a direção das atividades das demais. Pode essa figura jurídica ser composta de empresas cujo controle é exercido por pessoa natural, porque qualificado pelo poder diretivo e não pela natureza da pessoa que detém a sua titularidade. Esta conceituação é mais condizente com a finalidade do instituto, que visa ampliar a garantia do crédito trabalhista, estando amparada na concepção do empregador único, assegurando que todas as empresas do grupo sejam consideradas em conjunto, assumindo as obrigações e direitos decorrentes dos contratos de trabalho firmados com seus empregados.... ()

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