Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «por fora. Prova.
«O pagamento salarial extrafolha é uma prática de difícil comprovação nos feitos trabalhistas, pois suas evidências são tênues e quase imperceptíveis, já que a fraude consiste exatamente em uma conduta patronal negativa, consubstanciada na omissão em contabilizar verbas trabalhistas quitadas ao obreiro. Assim, com base no princípio da livre apreciação da prova, que outorga ao magistrado o poder de valorá-la/avaliá-la, essa referida prática ilegal pode ser reconhecida com base nos vários tipos de elementos de prova admitidos, inclusive por depoimentos testemunhais, cuja análise feita pelo juízo da instrução, aliás, deve ser respeitada, dada sua condição privilegiada de estar próximo aos depoentes. Assim, demonstrada nos autos a existência do pagamento salarial não contabilizado, cabe reconhecê-la, com as conseqüências legais.... ()
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