Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial. Distinção de função.
«A diferença remuneratória verificada em razão das especificidades da região onde se localiza cada agência bancária não importa, por si, discriminação salarial ilícita. É inegável que outros fatores, como custo de vida, movimentação, dentre outras variantes podem ser estabelecidas pelo empregador quando da criação da carreira remuneratória. A própria CLT, em seu artigo 461 e a jurisprudência consolidada na Súmula 06, item X, do TST, autorizam o pagamento de salários diferenciados entre empregados que trabalham em regiões distintas desde que não pertençam à mesma região metropolitana. Essa distinção se fez, certamente, considerando os fatores sociais, políticos e econômicos semelhantes numa mesma região metropolitana. Logo, a fixação de piso salarial atrelado ao volume de negócios também não representa, por si, violação ao princípio da isonomia, que consiste, justamente, em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.... ()
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