Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0002.2200

1 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Companhia siderúrgica nacional. Tempo de transbordo. Pagamento a título de sobrelabor.

«O CLT, art. 4º considera como de serviço efetivo o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial, expressamente consignada. Assim, deve ser computado na jornada de trabalho todo o tempo, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa. Isto porque o laborista, desde então, submete-se ao poder diretivo patronal e aos efeitos do regulamento empresário. Neste diapasão, o denominado tempo de «transbordo, em que o empregado aguarda a condução fornecida pela empregadora que cobre o trajeto entre a portaria da empresa-ré e o local de trabalho (e vice-versa), deve ser computado na jornada, notadamente quando não há outro meio de transporte disponível, o trecho é longo, e em estrada de terra, como na hipótese.... ()

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