Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação após as 05 horas. Devido.
«Nos termos do item II da Súmula 60 do Colendo TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05 horas não está condicionada ao elastecimento da jornada contratual ou legal ou à exata equivalência entre o horário regular e a jornada noturna. O § 5º do CLT, art. 73 se refere às «prorrogações do trabalho noturno, mas não à dilatação da jornada integralmente cumprida nesse horário. Não existe fundamento para restringir o sentido do texto normativo, ainda mais quando essa interpretação se evidencia manifestamente contrária à finalidade do instituto. Ainda que se trate de jornada mista, cujo encerramento seja fixado em horário posterior às 05h00min, deverá incidir o entendimento jurisprudencial acima transcrito, não havendo razão para que seja limitada sua incidência apenas aos casos em que há elastecimento da jornada contratual.... ()
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