Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0003.1400

1 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Oj nº 191 da sdi-I do c. TST.

«Da análise das pactuações celebradas entre as empresas Recorrentes e a primeira Reclamada - ex-empregadora da Reclamante - , verifica-se que as mesmas firmaram verdadeiros contratos de empreitada, os quais tiveram, como finalidade, a realização de obras certas de infra-estrutura, mediante preços definidos, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra, ou a prestar certo serviço, cabendo aos donos das obras o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, efetiva subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal regime de contratação não atrai a responsabilidade subsidiária dos donos das obras pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira que realizou os serviços, consoante preconiza o disposto na OJ nº 191 da SDI-1 do C. TST, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()

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