Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salario extrafolha. Ônus da prova.
«Uma vez reconhecido o salário extra folha, é ônus do reclamado demonstrar efetivamente os valores pagos mensalmente ao autor, porquanto, nos exatos termos do CLT, art. 464: «O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; (...). Portanto, olvidando-se o reclamado de carrear aos autos os recibos de salários de todo período contratual, contendo os valores reais ordinariamente quitados ao reclamante, preferindo se escorar em alegações que se mostraram frágeis diante da prova dos autos, sucumbiu no seu encargo probatório, já que somente ele tem, ou deveria ter (art. 464, CLT), a posse dos recibos, constando os salários reais ordinariamente recebidos pelo reclamante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote