Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Imposto de renda. Fato gerador. Imposto de renda. Fato gerador.
«Não cabe apurar o IRRF sobre a totalidade do crédito da exequente, sem considerar o levantamento realizado pela credora em outro ano-calendário. O tributo em foco deve ser apurado em toda ocasião em que ocorre liberação parcial do crédito, proporcionalmente à importância levantada e considerando a data de recebimento do valor. Na oportunidade em que for pago o saldo remanescente, deve ser deduzido o imposto devido na época da amortização, considerando as tabelas vigentes em cada época (alíquotas e valores a deduzir), pois, como se sabe, o fato gerador do IRRF é o pagamento ao credor.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote