Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Demissão. Pedido. Validade. Pedido de demissão. Declaração de sindicato. Ineficácia jurídica.
«Consoante bem fundamentado pelo MM. Juízo de origem, em que pese a reclamada ter juntado uma declaração do sindicato profissional, que se refere a um pedido de demissão datado de 09/08/2012, o documento que comprovaria a iniciativa do reclamante em pedir demissão não foi colacionado aos autos. É princípio cardinal de direito que somente as declarações de vontade manifestadas pelo titular de um direito podem obrigar o declarante, já que terceiros não o podem, ainda que os Sindicatos possam ser tidos como substitutos processuais dos trabalhadores membros da categoria por ele representados, por não serem titulares do direito dos substituídos («nemo plus iuris ad allium, transfere potest quam ipse habet). A declaração sindical limita-se a comprovar a ausência do reclamante para a agendada homologação da rescisão contratual. Além disso, tal declaração foi formulada a partir das informações prestadas unilateralmente pela reclamada, não havendo que se falar em presunção de veracidade do pedido de demissão nela mencionado. Assim, não prospera a alegação da reclamada, em suas razões recursais, no sentido de que o reclamante deveria ter apresentado incidente de falsidade para desconstituir o documento juntado aos autos, até mesmo porque não se está a questionar sua forma, mas seu conteúdo.... ()
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