Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Jornada de trabalho. Radiologista. Radiologista industrial. Jornada de trabalho. Lei 7.394/1985 e Decreto 92.790/86. Horas extras.
«A jornada de trabalho do profissional da área de radiologia industrial, encontra-se prevista nos arts. 14, da Lei 7394/1985 e 30 do Decreto 92.790/86) e deve ser de 24 horas semanais. Tal jornada diferenciada tem por escopo a proteção da saúde do Obreiro tendo em vista o contato com agente extremamente prejudicial à saúde, qual seja, a radiação ionizante, não se encontrando, portanto, sujeita a qualquer tipo de flexibilização. Restando comprovado que o Autor trabalhava no regime de revezamento de 14 dias consecutivos, das 06h00 às 18h00, com 01h30min de intervalo, seguidos por 14 dias consecutivos de folga; em seguida, trabalhava por 14 dias consecutivos, das 17h00 às 05h00, com 01h30min de intervalo, seguidos por 14 dias consecutivos de folga e, assim, sucessivamente, é certo que não havia a observância da jornada especial prevista na Lei 7394/85, motivo pelo qual faz jus o Reclamante ao pagamento das horas extras que ultrapassarem a 24ª hora de labor semanal, tal como deferido na origem.... ()
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