Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Remuneração por acúmulo de função. Situações em que pode ser autorizada.
«Só se admite acréscimo remuneratório pelo alegado acúmulo de função caso haja previsão legal, contratual ou normativa para tanto, porque ao empregador, dentro de seu poder de direção empresarial, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções ou atividades além daquela preponderante ou pactuada no contrato, fenômeno conhecido como poder do jus variandi, sem que isto possa gerar, por si só, o direito a um plus salarial. Afora estes casos, e apenas excepcionalmente, para se falar em acúmulo de funções é necessária a demonstração de acentuado desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas entre as partes e a exigência de outras atividades ou tarefas distintas, concomitantemente com as funções originalmente contratadas.... ()
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