Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0005.4100

1 - TRT3 Recurso. Interposição. Via e-doc. Agravo de petição. Não conhecimento. Peticionamento por e-mail. Requisito extrínseco de admissibilidade relacionado à regularidade formal.

«Nos termos do art. 19 da Resolução Conjunta GP/1ª VP/CR/DJ 1, de 09 de dezembro de 2013, que instituiu e regulamentou o Sistema de Peticionamento Eletrônico e o Sistema de Recurso de Revista Eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, foi abolido o peticionamento via e-mail no âmbito deste eg. Regional, vejamos o seu teor: «Art. 19. O Sistema de Peticionamento Eletrônico substituirá o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) a partir da vigência deste ato, tornando indisponíveis: I - a transmissão eletrônica via e-DOC; e II - o peticionamento por correio eletrônico - «e-mail. (destaquei) Aliás, cumpre registrar que desde a entrada em vigor da Instrução Normativa GP/CR 01, de 30/09/2010 (vide art. 2º, §5º), embora atualmente revogada pela citada Resolução Conjunta GP/1ª VP/CR/DJ 1, de 09 de dezembro de 2013, o peticionamento via e-mail não é mais permitido neste eg. Regional. Pelo exposto, não conheço do agravo de petição interposto pela União Federal (Fazenda Nacional), pela inadequação da via eleita (e-mail)... ()

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