Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0005.6500

1 - TRT3 Contrato de facção. Responsabilidade. Contrato de facção. Responsabilidade solidária excluída.

«O contrato de facção se caracteriza quando uma empresa delega parte ou a totalidade das operações de seu processo produtivo a um prestador de serviços. Nesse tipo de contrato, fraciona-se o processo fabril, repassando-se à empresa faccionária a realização de parte das atividades necessárias à obtenção de um produto final. A empresa contratante não tem influência ou ingerência sobre a forma de produção da contratada, que ocorre no estabelecimento desta e com equipamentos próprios. Assim, salvo se constatada fraude, o contrato para fornecimento de bens para a produção de roupas não se confunde com intermediação de mão de obra, nem com terceirização de serviços, não se amoldando às hipóteses previstas nos itens I e IV da Súmula 331 do c. TST.... ()

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