Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato de facção. Responsabilidade. Contrato de facção. Inexistência de responsabilidade solidária ou subsidiária.
«O contrato de facção se dá quando uma empresa delega à outra parte ou a totalidade das operações de seu processo produtivo no ramo de confecções de roupas, repassando-se à empresa faccionária a realização de parte das atividades necessárias à obtenção de um produto final, que ocorre no estabelecimento desta e com equipamentos próprios, não tendo a empresa contratante influência ou ingerência sobre a forma de produção da contratada. A d. maioria desta Turma, entende não se tratar de intermediação de mão de obra, nem terceirização de serviços, sendo inaplicável o disposto no item IV da Súmula 331/TST. Comprovada a existência entre as reclamadas de típico contrato de facção, ressalvado o entendimento desta Relatora, não há que se falar em responsabilidade solidária ou subsidiária.... ()
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