Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalhador externo. Hora extra.
«O CLT, art. 62, I aplica-se à atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, pois, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo de labor despendido pelo empregado, tem-se por indevidas as horas extras. Nos termos do citado dispositivo legal, para que o empregado esteja excetuado do regime de controle de jornada elastecida é necessário não só que suas tarefas sejam realizadas externamente, como também que fique demonstrado que o empregador está impossibilitado de fixar e de controlar o horário desse trabalhador devido à natureza de suas atividades. Portanto, a exceção do CLT, art. 62, I, apenas se refere às atividades externas do empregado cujo horário de trabalho seja incontrolável pelo empregador, seja porque materialmente impossível, seja porque sujeita à gerência exclusiva do trabalhador. A limitação a tais hipóteses justifica-se porque a jornada de trabalho está estritamente ligada à saúde e segurança do trabalhador, devendo, em consequência, existir uma restrição a esse tempo (art. 7º, XIII, da CF).... ()
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