Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Acidente de trabalho. Ausência de culpa do empregador. Indevido o pagamento de indenização.
«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo causado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente sofrido pela autora durante a prestação laboral, não houve prova de culpa do reclamado. Não incorreu este em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização.... ()
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