Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Intimação. Procuradoria da fazenda nacional (pfn). Recurso ordinário. Intimação pessoal do procurador da fazenda nacional. Súmula 197/TST. Preclusão.
«Nos termos dos artigos 38 da Lei Complementar 73/93, 6º e 11-B, parágrafo 3º, da Lei 9.028/95, 17 da Lei 10.910/2000 e 20 da Lei 11.033/04, o procurador federal deve ser intimado pessoalmente da sentença, mediante a entrega dos autos. Todavia, a referida regra deve ser mitigada quando se evidencia a presença do procurador federal em audiência, na qual restou consignada a sua ciência da publicação da sentença, nos termos da Súmula 197/TST, sem o registro de protestos ou qualquer outro tipo de arguição de nulidade acerca da forma de intimação determinada pelo Juízo. À luz do CLT, art. 795, as nulidades no Processo do Trabalho devem ser arguidas à primeira vez em que as partes tiverem de falar em audiência ou nos autos. Transcorrido, in albis, o momento processual para arguição da nulidade relativa à forma de intimação, sendo certo que, nem mesmo no recurso ordinário interposto quase quatro meses após a publicação da sentença, foi trazida aos autos a mácula em comento, incidiram os efeitos da preclusão, evidenciando-se a intempestividade do apelo aviado pela União Federal.... ()
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