Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Prescrição. Agravo de petição. Contribuições previdenciárias. Prescrição intercorrente.
«O Lei 6830/1980, art. 40 estabelece que, transcorrido o prazo de 05 anos do arquivamento definitivo dos autos, sem a localização de meios eficazes para a satisfação do crédito exequendo, «o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Este artigo deve ser interpretado em compasso com a Súmula 314/STJ, que estabelece que, a prescrição quinquenal intercorrente começa a correr a partir do término do prazo da suspensão. Logo, apenas quando decorridos 05 anos contados do término do prazo da primeira suspensão do feito é que não haverá óbice à aplicação da prescrição intercorrente, nos moldes estabelecidos pela Lei 6.830/80. Agravo de petição a que se dá provimento, para determinar o prosseguimento da execução.... ()
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