Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Salário base X remuneração.
A norma contida no § 8º do art. 477 do texto Celetista, por se tratar de penalidade, deve ter exegese restritiva, mesmo porque se observa a utilização do vocábulo remuneração em outros dispositivos (artigos 477 e 478), o que conduz à conclusão de que o legislador, ao usar a expressão salário no singular, para especificar a multa, quis dizer que a mesma deveria incidir tão-somente sobre o salário básico do trabalhador, sem a inclusão de outras parcelas. (trecho da manifestação da Contadoria do Foro da Justiça do Trabalho de Varginha).... ()
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