Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência. Ação coletiva X ação individual.
«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas ações individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide daquelas mesmas partes é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência.... ()
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