Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Vale-transporte. Indenização. Indenização substitutiva dos vales transporte. Dedução dos 6% do salário do empregado.
«Nos termos do Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único, o empregador não detém a obrigação de suportar todo o custo dos vales transporte, mas apenas aquele que exceder a 6% do salário básico do trabalhador. E isso se mantém ainda que se trate de indenização substitutiva, a qual deve corresponder ao valor que efetivamente beneficiaria o reclamante se os vales tivessem sido quitados durante o contrato de trabalho, motivo pelo qual deve ser deduzido o percentual que, por lei, cabe ao empregado.... ()
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