Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0007.3400

1 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Ônus da prova.

«A prova dos dias e horários efetivamente trabalhados compete à empregadora, pois é sua a obrigação de adotar meio de anotação das jornadas laboradas por seus empregados, a teor do CLT, art. 74, parágrafo 2.º. No plano processual, o descumprimento dessa obrigação implica a inversão do ônus da prova em desfavor da ré, na forma da Súmula 338, item I, do TST. O entendimento jurisprudencial traduz a aplicação do princípio da aptidão para a prova. Não se pode admitir que a empregadora, por sonegar controles que estão ou deveriam estar sob seu poder, acabe por inviabilizar a averiguação exaustiva da questão concernente ao labor extraordinário, ainda que por apenas parte do contrato.... ()

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