Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0007.6700

1 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Bancário. Jornadas de seis horas. Norma coletiva que estabelece o sábado como dia de repouso remunerado. Divisor 150 para apuração de horas extras.

«Na hipótese de haver ajuste individual ou coletivo de que o sábado do bancário é dia de repouso remunerado, o divisor para o cálculo das horas extras dos bancários com jornada de seis horas e trinta semanais é 150 horas mensais, entendimento sedimentado na forma da Súmula 124/TST. A norma coletiva dispensou ao dia de sábado o mesmo tratamento dado ao repouso semanal (domingo e feriados) justamente no que toca à repercussão das horas extras, o que conduz ao raciocínio de que aquele dia deve ser considerado para fins de apuração do divisor a ser aplicado. Entendimento diverso implica ofensa ao disposto no CLT, art. 64.... ()

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