Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Grupo econômico. Unicidade contratual. Grupo econômico. Unicidade contratual.
«Configurada na espécie a comunhão de objeto social e do quadro societário das reclamadas, tem-se por configurado o grupo econômico que, na seara justrabalhista, prescinde das modalidades típicas do direito econômico e/ou empresarial, bastando, para sua configuração, que haja um elo empresarial, ou seja, uma integração entre as empresas, a concentração da atividade empresarial em um mesmo objetivo, ainda que distintas personalidades jurídicas. Comprovado nos autos que o autor, admitido por uma reclamada foi por esta dispensado e, ato contínuo, sem interrupção, foi contratado pela outra, para o exercício de função assemelhada, não há como afastar o reconhecimento da unicidade contratual.... ()
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