Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.
«A jurisprudência consolidou o entendimento de que as circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são as especiais mencionadas CLT, art. 224, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição de empregador. Em resumo, o cargo de confiança do segmento bancário é regulado de forma especial, não se exigindo que o empregado detenha amplos poderes de mando e gestão para o seu enquadramento § 2º do CLT, art. 224. Basta que o bancário aufira gratificação superior a um terço do salário do cargo efetivo e exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, para a qual é necessária apenas uma fidúcia especial capaz de diferenciá-lo dos demais empregados. Logo, a caracterização da hipótese legal prescinde até mesmo da existência de equipe subordinada, bastando que exista circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica organização empresarial e autonomia própria do cargo. Nessa linha de raciocínio, é possível concluir que as reais atribuições da reclamante, tesoureira de agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()
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