Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Hora extra. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.
«Conforme a Súmula 366/TST, o tempo não consignado nos cartões de ponto, desde que superior a dez minutos diários, será considerado à disposição do empregador, uma vez que a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, ele fica submetido ao poder diretivo desta, sendo irrelevante o fato de o empregado estar trabalhando ou exercendo outras atividades, tais como tomando café, trocando o uniforme ou colocando EPI.... ()
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