Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191. Dono da obra.
«Não se pode olvidar que a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, consubstanciada nos artigos 1º, III e IV, 3º, I e III, 6º, 7º e 170, III e VII, da CF/88, orienta a uma releitura da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I do TST. Nesse sentido, é certo que a Orientação Jurisprudencial mencionada não é aplicável, em regra, a pessoas jurídicas, sobretudo as de grande porte, de modo que utilizem a exceção legal contida CLT, art. 455, a fim de se esquivar da fiscalização relativa ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa empreiteira. Isso porque a aludida orientação jurisprudencial tem por escopo proteger as pessoas que contratam terceiros para que lhe prestem serviços de construção civil, sem finalidade lucrativa, o que não é o caso. Tal verbete, ao contrário, deve ser direcionado apenas a pessoas físicas que reservam algumas economias para construir ou reformar seu imóvel, não possuindo, obviamente, condições para acompanhar o atendimento dos deveres trabalhistas pelo empreiteiro. Logo, não é razoável admitir que grandes empresas ou grupos empresariais, mesmo públicas, conforme ocorre «in casu, valham-se da força de trabalho de empregados contratados por meio de empresas prestadoras de serviços e, dessa forma, eximam-se da responsabilidade de adimplir os débitos trabalhistas desses trabalhadores, que contribuíram para consecução dos seus objetivos empresariais.... ()
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