Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«Não basta o pagamento do valor do acerto rescisório, mas também a sua homologação perante o sindicato da categoria, prazo assinalado § 6º do CLT, art. 477. A rescisão contratual é ato complexo, englobando não só o pagamento das verbas rescisórias, como também o cumprimento de obrigação de fazer, tais como a homologação do termo de rescisão para o empregado com mais de um ano de casa e o fornecimento de guias. Entendimento que prevalece composição da Turma a cargo do julgamento deste recurso.... ()
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