Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Concausa.
«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes do surgimento de doenças ocupacionais, quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto CF/88, art. 7º, XXVIII, emerge do dever legal de conduta de evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas CLT, lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (CF/88, art. 7º, XXII). Desse modo, restando comprovado por perícia que a atividade laboral empresa contribuiu para o surgimento/agravamento da patologia desenvolvida pelo autor, caracteriza-se a concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I), que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação.... ()
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