Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Desvio de função. Diferença salarial. Diferenças salariais. Desvio de função.
«Embora seja certo que, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa, dentre outros, a Constituição de 1988 aboliu toda e qualquer possibilidade de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, excepcionando-se apenas os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (CF/88, art. 37, II), não se pode esquecer que a nulidade decorrente da inobservância do preceito constitucional em epígrafe é absoluta, com privação total dos efeitos que poderiam decorrer do ato jurídico contaminado, revestindo-se a sua declaração judicial de efeitos irremediavelmente ex tunc, com a única ressalva de que, tendo o trabalhador obrado com boa fé, e sendo inalcançável a absoluta reposição do statu quo ante, não estará ele obrigado à restituição dos salários recebidos, fazendo jus, ainda, aos salários strictu sensu vencidos e não pagos e ao FGTS, consoante estratificado Súmula no. 363 do Col. TST. Tal entendimento também se aplica aos casos de desvio funcional, em que o empregado, embora tenha prestado concurso público para determinado cargo, venha a exercer funções inerentes a outro cargo. Nesta hipótese, embora não seja possível o reenquadramento, exatamente porque tal ato ofenderia a disposição inserta CF/88, art. 37, não há óbice ao deferimento das diferenças salariais decorrentes do desvio funcional.... ()
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