Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução. Fraude. Fraude à execução. Caracterização.
«O ajuizamento da reclamação trabalhista constitui momento de primacial importância para a garantia do crédito trabalhista frente a eventual alienação de bens pelo devedor. Resta caracterizada a fraude à execução, quando o executado procede à alienação de seus bens após o ajuizamento da ação trabalhista, bastando, para a sua configuração, a venda situação prevista CPC/1973, art. 593, II, mostrando-se, inclusive, irrelevante a boa fé dos adquirentes. Se a alienação, entretanto, ocorre antes do ajuizamento da ação, não há se falar em fraude, devendo ser desconstituída a penhora efetivada sobre bens de terceiros.... ()
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