Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6005.6200

1 - TRT3 Terceirização. Caracterização. Terceirização. Facção. Processo produtivo fragmentado. Não configuração.

«A manufatura de roupas é uma verdadeira arte, que envolve um produto sofisticado, desde a escolha do estilo, das cores, dos detalhes e da qualidade dos materiais, razão pela qual (como está esclarecido depoimento pessoal do preposto da 1ª reclamada) as 2ª e 3ª reclamadas encaminhavam os cortes, as linhas, os zipers, as etiquetas e os viés, por serem todos eles essenciais à criação («piloto), que corresponde a um direito industrial do cliente, protegido pelas leis comerciais sobre marcas, patentes, maquetes, modelos, royalties, direitos autorais, etc. O conjunto probatório revela que as várias etapas desse processo produtivo da facção consistem em: criação do piloto, risco, corte, costura, lavagem e aviamento. Nesse processo produtivo, as donas das marcas detêm o controle das etapas de criação do piloto, do risco, do corte e do aviamento, cedendo a atividade de costura para uma empresa especializada montagem das peças de vestuário, assim como a atividade de tintura ou descoramento que é efetuada por empresa de lavanderia, todas elas trabalhando com pessoal próprio e maquinário próprio e especializado, dentro dos seus estabelecimentos industriais próprios, longe de poder caracterizar uma terceirização de serviços.... ()

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