Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6006.5100

1 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo gasto para uniformização e higienização. Período à disposição.

«O lapso temporal despendido com a troca de uniforme, a higienização do empregado e o deslocamento interno fábrica se caracteriza como de efetivo serviço, nos termos do CLT, art. 4º e deve ser considerado tempo à disposição da reclamada e pago como hora extra, pois o trabalhador encontra-se nas instalações da empresa, estando sujeito ao poder de direção do empregador, em conformidade com a Súmula 366/TST. Para subsunção do fato à norma não se exige que o obreiro esteja executando uma tarefa específica do contrato de trabalho, mas apenas que se encontre à disposição da empresa, sob a esfera de atuação e fiscalização do empregador. A propósito, é inegável que a preparação para o labor constitui interesse e necessidade do próprio trabalho.... ()

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