Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Acordos coletivos. Elastecimento da jornada além da oitava diária. Invalidade da norma.
«A Súmula 423/TST dispõe in verbis: «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Com efeito, ainda que os ACT's elasteçam a jornada dos empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento para 08 horas, bem como implantem acordo de compensação de horas nos moldes da Súmula 85/TST, a não observância do limite diário de 08 horas, verificada nos autos, torna inválidas tais previsões. In casu, além de a jornada contratual exceder à 8ª hora diária, os sábados ainda eram habitualmente laborados, culminando extrapolação habitual das 44 horas semanais previstas em norma coletiva, o que também descaracteriza o regime de compensação ajustado (Súmula 85, IV, do TST).... ()
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